sábado, 26 de setembro de 2009

Liberdade primária

Marcelo Becacici

Talvez não haja teste mais preciso para avaliar o amadurecimento de um comportamento democrático do que a capacidade de conviver com a liberdade de opinião.


A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, afirma que todo o homem tem direito à liberdade de opinião e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.


A liberdade de opinião é a "liberdade primária" de pensar e de dizer o que se crê verdadeiro. A Constituição prevê a liberdade de consciência e de crença, que declara inviolável (art. 5º, VI), como a de crença religiosa e de convicção filosófica ou política (art. 5º, VIII).


Liberdade de expressão é a sua exteriorização do pensamento no seu sentido mais abrangente, pois o homem é um ser social e tem necessidade de trocar suas idéias e opiniões com outras pessoas. A liberdade de opinião, portanto, é a liberdade primária de pensar e de dizer o que se crê verdadeiro.


A "liberdade de comunicação" é a possibilidade de coordenar a criação, a expressão e a difusão do pensamento e da informação (art. 5º, IV, V, IX, XII e XIV, 220 e 224), sem restrições, sem embaraços e sem censuras.


A "liberdade de informação jornalística" (art. 220, § 1º) é a lei de informar e de ser informado. É a imprensa livre, o "olhar onipotente do povo", no dizer de Karl Marx (A Liberdade de Imprensa, p. 42).


Mas o que fazer com a liberdade de opinião, essa mercadoria de efeito nem sempre visível, capaz de comportamentos estranhos e até incoerentes, como garantir voz até a quem não gosta dela?

Deve-se condenar um veículo de mídia por tentar usar seu espaço para criticar um comportamento que considera inadequado de quem quer que seja?


A atitude recente de censurar o jornal “O Estado de São Paulo”, impedindo a publicação de matérias relacionadas ao filho do Presidente do Senado Federal, não foi de digna de quem reconhece no Brasil, uma democracia plena.


Lamenta-se, assim, notar o renascimento da velha intolerância do poder absoluto no sentido de tentar silenciar e desqualificar qualquer tipo de oposição ao "poder central".


Por fim, a volta da censura em nosso p aís, acende uma luz vermelha no Estado Democrático de Direito e merece o repúdio de todos. Nosso povo tem demonstrado que não haverá tolerância com a onda ditatorial que toma conta de nossos vizinhos de continente.

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